Cidadania para casados ou com união estável
Para aqueles que são casados com cidadãos (a) portugueses (as), desde que o casamento já tenha completado três anos, o cônjuge tem DIREITO a nacionalidade portuguesa.
É necessário apresentar a documentação exigida pelas autoridades portuguesas e, assim como os netos que solicitam a “atribuição para netos”, “pulando” uma geração, precisa comprovar ligação efetiva com Portugal.
“O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preenche, designadamente, um dos seguintes requisitos”:
I – Residência legal em território nacional;
II – Deslocação regular a Portugal;
III – Propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis situados em Portugal;
IV – Residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no Brasil;
V – A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Já para aqueles que possuem união estável com um (a) cidadão (a) português (a), também tem DIREITO a nacionalidade. A união estável precisa estar constituída há mais de três anos e precisa ser reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português.
Assim como o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a) deverá comprovar laços efetivos com Portugal.