Filhos e netos de portugueses; pessoas casadas ou com união estável com cidadão (ã) português; descendentes de judeus sefarditas e pessoas que moram por mais de 5 anos legalmente em Portugal.
Mas, atenção, se você é bisneto de cidadão português, vale a pena uma análise sobre o seu caso. Pois, se o filho ou o neto do cidadão português estiver vivo, é possÃvel você adquirir a nacionalidade.
Não. O requerente da nacionalidade, representado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, pode estar em qualquer lugar do mundo sem a necessidade de viajar à Portugal.
Não. Quem precisa estar vivo é a pessoa que vai receber a nacionalidade.
Sim. Ao se tornar um cidadão português, você se torna cidadão europeu, o que significa dizer que todo cidadão europeu tem direito de morar em qualquer paÃs que faça parte da União Europeia, sendo eles: Alemanha, Ãustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, PaÃses Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia.
Isso é muito relativo. Cada caso é um caso. Para termos uma média de tempo precisamos entender o seu caso, para saber de onde partir.
Não. Se for menor de idade, basta que os seus pais assinem o pedido de nacionalidade.
Depende, cada caso é um caso.
Não deixe de fazer um orçamento, sem compromisso.
Depende. Se for uma nacionalidade por atribuição, sim.Â
Caso seja por aquisição, via de regra, não.