Para aqueles que não tem direito à nacionalidade portuguesa e querem viver legalmente em Portugal, podem solicitar um visto.
O visto é um documento emitido por um paÃs estrangeiro que fornece permissão para você entrar e/ou morar no paÃs.
Existem vários tipos e cada um deles atende um objetivo diferente, portanto, cabe lembrar que os requisitos exigidos podem variar dependendo do objetivo da viagem.
Visto Schengen
Um visto Schengen permite-lhe uma estadia de curta duração, ou temporária, com uma duração total não superior a 90 dias por cada perÃodo de 180 dias. É uma autorização emitida por um Estado Membro do Espaço Schengen. Popularmente falando, é uma espécie de visto para turista.
Cidadãos brasileiros estão isentos da requisição de um visto Schengen para entrar na zona europeia por perÃodos de curta estadia.
VISTO TEMPORÃRIO: os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses, são eles:
Visto de estada temporária para tratamento médico
Destina-se a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico por um perÃodo inferior a 12 meses.
Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um perÃodo inferior a 12 meses.
Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional
Destina-se aos solicitantes que serão transferidos para prestação de serviços ou formação profissional, e trabalhem há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que incluam numa das seguintes categorias:
a) os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam a gestão de um estabelecimento;
b) os que, possuindo conhecimentos técnicos especÃficos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, à s técnicas ou gestão da empresa;
c) os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.
Visto de Estada Temporária para o exercÃcio de uma atividade profissional independente
Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um perÃodo inferior a 12 meses.
Visto de Estada Temporária para o exercÃcio de uma atividade de investigação cientÃfica; atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por perÃodo inferior a 1 ano
Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade de investigação cientÃfica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestação de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada por até 12 meses.
Visto de Estada Temporária para o exercÃcio de uma atividade de desportiva amadora
Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.
Visto de Estada Temporária para permanências perÃodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado
Destina-se a pessoas que irão realizar cursos, intercâmbios, estágio profissional não-remunerado e voluntariado por um perÃodo inferior a 12 meses.
Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por perÃodo superior a 90 dias (e máximo de 270 dias)
Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por perÃodo superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; transportes terrestres.
Visto de frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um perÃodo de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um perÃodo inferior a 12 meses.
VISTO DE RESIDÊNCIA: os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano, são eles:
Visto de Residência para exercÃcio de atividade profissional subordinada
Destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um perÃodo superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Visto de Residência para o exercÃcio de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
Atividade profissional independente
Destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um perÃodo superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
Imigrantes empreendedores e Start up visas
Destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Atividade docente
Destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um perÃodo superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada ou cultural
Destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um perÃodo superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um perÃodo superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
Investigação, estudo
Destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por perÃodos superiores a 1 ano.
Intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por perÃodos superiores a 1 ano.
Estágio e voluntariado
Destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por perÃodos superiores a 1 ano.
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
Destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc.) de detentores de visto de residência em Portugal.
Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
Reformados
Destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefÃcios/aposentadorias.
Pessoas que vivam de rendimentos
Destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercÃcio de atividade religiosa.