A Lei de Nacionalidade Portuguesa – nº 37 de 03 de outubro de 1981 -, permite que os filhos, netos, cônjuges, companheiros e descendentes de judeus sefarditas recebam a nacionalidade portuguesa de seus familiares.
No entanto, há duas categorias:
ATRIBUIÇÃO
Essa modalidade de nacionalidade abrange, basicamente, os filhos de pai e/ou mãe português e os netos de avô e/ou avó português.
A nacionalidade por atribuição, permite ao cidadão português, atribuÃ-la a geração seguinte. Isso significa que, ao solicitar a sua nacionalidade porque você é filho (a) ou neto (a) de português, poderá, atribuÃ-la aos seus filhos e netos e, assim, sucessivamente.
Mas, vale lembrar, que cada processo – para filho maior de idade, para filho menor de idade, para filho adotado, para neto maior de idade e para neto menor de idade – possuà um processo especÃfico com necessidades diferentes.
AQUISIÇÃO
Essa modalidade permite que algumas pessoas adquiram a nacionalidade, mas, ao adquirir, via de regra, elas não podem atribuir às gerações seguintes.
Trata-se da nacionalidade pelo casamento, por união estável (em Portugal, união de facto), tempo de residência e descendentes de judeus sefarditas.
Assim como nos processos por atribuição, os processos por aquisição ou naturalização, têm procedimentos e exigências diferentes, para cada tipo de pedido.