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C i d a d a n i a
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P o r t u g a l

Transforme o sonho da nacionalidade portuguesa em realidade.
Conte com a nossa experiência!

Cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram com os requisitos exigidos. Dentre as exigências estão:

1 - Transcrição do casamento em Portugal ou reconhecimento da união estável por Tribunal Português;
2 - Tempo mínimo de união: é necessário ter três anos de casamento ou união estável, com filhos em comum e esses filhos também devem ser cidadãos portugueses, ou então, seis anos de casamento ou união estável, com ou sem filhos.
3 - Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
4 - Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
5 - Não ser militar.
Caso você esteja casado(a) com um cidadão português ou mantenha uma união estável com ele(a), e preencha os requisitos acima, nossa equipe jurídica especializada pode oferecer a assessoria necessária para o processo de solicitação de sua nacionalidade portuguesa.

Conte com nossa experiência para garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados de forma adequada e eficiente. Nossa assessoria jurídica está pronta para ajudá-lo(a) a alcançar a cidadania portuguesa com sucesso e segurança.

Entre em contato conosco para dar início ao seu processo e aproveitar os direitos que a legislação portuguesa proporciona a cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses. Estamos aqui para guiá-lo(a) em cada etapa dessa jornada rumo à sua nacionalidade portuguesa.

Pricipais vantagens

  • Dupla nacionalidade
  • Oportunidades de trabalho
  • Entrada em mais de 150 países sem a necessidade de visto, incluindo, EUA, Japão e Canadá
  • Acesso a educação de qualidade
  • Acesso a serviços e benefícios sociais
  • Livre circulação na União Europeia

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros;

  • O que é transcrição de casamento e óbito e porque devo fazer?

    Todo e qualquer ato civil que ocorra fora de Portugal, será necessário comunicá-lo, através de um procedimento chamado “transcrição”. É possível transcrever o casamento e o óbito do cidadão português em um mesmo pedido. A transcrição ou averbamento, nada mais é do que fazer constar informações sobre o estado civil de um cidadão português residente fora de Portugal.

  • Como reconhecer a União Estável em Portugal?

    O reconhecimento da união estável ou união de facto por Tribunal Português, será necessário para os cidadãos portugueses que possuem união estável e queiram atribuir a nacionalidade ao seu companheiro(a). Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida por ação judicial. O procedimento exige a contratação de um advogado(a) inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Nossa advogada responsável, Dra. Adriana Chiaradia, é inscrita poderá auxiliá-lo.

  • Como reconhecer o divórcio em Portugal?

    Dos atos civis que ocorrem na vida do cidadão português, residente fora de Portugal, o divórcio é o único que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar, por isso, o cidadão português que pretenda averbar o divórcio em Portugal, deverá contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeria, portanto, deverá ajuizar uma ação em Portugal, para que o divórcio seja reconhecido por Tribunal Português e, posteriormente, averbado no assento de nascimento do cidadão português.

  • Quanto tempo leva para tirar a cidadania portuguesa por casamento?

    Em Portugal, no geral, o pedido demora cerca de dois anos e meio.

  • Após ter o meu pedido deferido pelo casamento, posso ter a minha nacionalidade portuguesa cancelada se eu me divorciar?

    Não. Uma vez a nacionalidade adquirida na constância do casamento, mesmo que ocorra o divórcio posteriormente, sua nacionalidade permanece.