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P o r t u g a l

Nossa assessoria jurídica tem a expertise necessária para garantir o sucesso no pedido de nacionalidade por atribuição a netos.
Conte com a gente!

Se você é neto(a) de um cidadão português, saiba que tem direito à nacionalidade portuguesa, desde que esteja comprovada a relação de filiação na menoridade entre o ascendente português e o interessado na nacionalidade.

No caso dos bisnetos, diretamente, esses não possuem o direito à nacionalidade, porém é possível obter a cidadania portuguesa para o bisneto, desde que o(a) filho(a) ou o(a) neto(a) do cidadão português esteja vivo e solicite a nacionalidade.

Isso porque a nacionalidade portuguesa só pode ser atribuída de pai ou mãe para filho ou de avô ou avó para neto. Portanto, imagine a seguinte situação:

Você é bisneto de cidadão português. Seu pai ou mãe, neto do cidadão está vivo. Ele(a) solicita a nacionalidade como neto e, após ter o processo deferido, você poderá solicitar como filho(a).

Nossa equipe jurídica especializada em nacionalidade portuguesa está preparada para oferecer a melhor assessoria em todos os aspectos legais desse processo. Se você é neto(a) ou bisneto(a) de um cidadão português e deseja obter a cidadania, podemos auxiliá-lo(a) em cada etapa do caminho.

Entre em contato conosco para iniciar o processo de solicitação de sua nacionalidade portuguesa. Nossa assessoria jurídica tem a expertise necessária para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e que você alcance esse importante objetivo com segurança e eficiência. Estamos aqui para ajudá-lo(a)!

Pricipais vantagens

  • Dupla nacionalidade
  • Oportunidades de trabalho
  • Entrada em mais de 150 países sem a necessidade de visto, incluindo, EUA, Japão e Canadá
  • Acesso a educação de qualidade
  • Livre circulação na União Europeia
  • Acesso a serviços e benefícios sociais
  • Transmissão do direito à nacionalidade a filhos e netos

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros;

  • Quais foram as mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020?

    Resumidamente:
    Netos de portugueses: não se faz mais necessário comprovar vínculos com Portugal, exceto demonstrar que tem conhecimento sobre a língua portuguesa (requisito dispensável para os brasileiros) e não ter crime punível pela Lei Portuguesa com condenação igual ou superior a três anos;
    Casamento ou união estável com português(a): casados com mais de três anos, há necessidade de comprovar vínculos com Portugal. Porém, se casados há mais de 6 anos não se faz necessário a comprovação de vínculos, entretanto, também tem a exigência de ter conhecimento sobre a língua portuguesa (requisito dispensável para os brasileiros) e não ter crime punível pela Lei Portuguesa com condenação igual ou superior a três anos;
    Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: estes podem adquirir a nacionalidade portuguesa desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou resida no país, independentemente do título de residência, há pelo menos um ano à altura do nascimento da criança. Neste sentido, a Lei retroage para os casos semelhantes ocorridos antes da alteração da Lei.

  • É possível solicitar a nacionalidade portuguesa como bisneto de português?

    Diretamente não. Mas se o pai ou mãe (neto do português) solicitar a nacionalidade, após ter o pedido deferido, o bisneto poderá solicitar a nacionalidade por atribuição a filhos, uma vez que seu pai ou mãe se tornou cidadão português.