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C i d a d a n i a
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P o r t u g a l

Conte com a nossa experiência para a obtenção de nacionalidade por atribuição a filhos.

Você sabia que, via de regra, os filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que sejam reconhecidos na menoridade?
Além disso, a atribuição da nacionalidade também é um direito para filhos adotados, desde que a sentença de adoção seja reconhecida e homologada por Tribunal Português.
Se você é filho de um cidadão português ou foi adotado por um, nossa equipe jurídica especializada pode auxiliá-lo(a) em todo o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.
Mas atente-se: é importante destacar que, embora os filhos de cidadãos portugueses geralmente tenham direito à nacionalidade, existem algumas condições e impeditivos a serem considerados. Conforme previsto no art. 14 da Lei de Nacionalidade Portuguesa, há situações em que esse direito pode ser impedido.
Nossa equipe jurídica está plenamente familiarizada com todas as nuances da legislação de nacionalidade portuguesa e pode orientá-lo(a) sobre os possíveis impedimentos e condições que podem surgir durante o processo.
Conte com nossa experiência e conhecimento jurídico para garantir que seus direitos sejam devidamente reconhecidos. Nossos profissionais estão preparados para que todo o trâmite seja conduzido de forma eficiente e segura.

Pricipais vantagens

  • Dupla nacionalidade
  • Oportunidades de trabalho
  • Entrada em mais de 150 países sem a necessidade de visto, incluindo, EUA, Japão e Canadá
  • Acesso a educação de qualidade
  • Livre circulação na União Europeia
  • Acesso a serviços e benefícios sociais
  • Transmissão do direito à nacionalidade a filhos e netos

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros; .

  • Ao solicitar a nacionalidade portuguesa para mim, meu filho, automaticamente terá a nacionalidade?

    Não. Nenhum processo é atribuído de forma automática. Seu filho poderá solicitar a nacionalidade após você se tornar cidadão(ã) português(a), desde que ele possua os requisitos exigidos para essa modalidade de nacionalidade.

  • O que pode impedir a nacionalidade para um filho de cidadão(ã) português(a)?

    As situações que PODEM impedir a nacionalidade para um filho, são:
    - O filho não ter tido o nascimento declarado pelo progenitor português na menoridade;
    - A mãe do requerente ser cidadã portuguesa, mas nunca se casou com o pai e não foi a declarante do nascimento do filho na menoridade;
    - O progenitor português renunciou à nacionalidade portuguesa e se naturalizou em outro país.
    São situações que PODEM ser impeditivas. Portanto, se você se enquadra em uma delas, solicite análise dos eu caso.

  • Tenho um(a) filho(a) português, posso me legalizar em Portugal através dele?

    Sim. Desde que atenda aos requisitos exigidos pela Lei dos Estrangeiros em Portugal.