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P o r t u g a l

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A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas garante às pessoas que se enquadram nos requisitos para esse tipo de solicitação o direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes daqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição, como forma de reconhecimento e reparação.

Para solicitar a nacionalidade por essa modalidade, é necessário atender os requisitos do artigo 24.º-A da Lei de Nacionalidade:
O membro do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
A) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
B) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
C) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
D) Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Assim, os descendentes de judeus sefarditas podem adquirir a nacionalidade mesmo que não residam em Portugal ou não falem a língua portuguesa. Mas, precisarão comprovar essa descendência, através da emissão do Certificado da Comunidade Israelita de Lisboa.
Nossa equipe jurídica especializada em nacionalidade portuguesa pode auxiliá-lo(a) em todo o processo de solicitação, garantindo que todos os documentos e procedimentos sejam realizados de acordo com as exigências legais.
Estamos prontos para orientá-lo(a) em cada etapa e assegurar que seus vínculos com Portugal sejam devidamente comprovados. Garanta sua cidadania portuguesa com segurança e eficiência com a nossa assessoria jurídica especializada.

Pricipais vantagens

  • Dupla nacionalidade
  • Oportunidades de trabalho
  • Entrada em mais de 150 países sem a necessidade de visto, incluindo, EUA, Japão e Canadá
  • Acesso a educação de qualidade
  • Livre circulação na União Europeia
  • Acesso a serviços e benefícios sociais

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros;

  • Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?

    Para dar entrada no processo de requisição de cidadania portuguesa como descendente de judeus sefarditas, será necessário obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e cumprir todas as exigências da Lei de Nacionalidade. Esse Certificado comprovará a sua ascendência como descendente de judeus sefarditas, sendo um documento essencial para iniciar o processo de solicitação de cidadania portuguesa.