A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas garante às pessoas que se enquadram nos requisitos para esse tipo de solicitação o direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes daqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição, como forma de reconhecimento e reparação.
Para solicitar a nacionalidade por essa modalidade, é necessário atender os requisitos do artigo 24.º-A da Lei de Nacionalidade:
O membro do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
A) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
B) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
C) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;
D) Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Assim, os descendentes de judeus sefarditas podem adquirir a nacionalidade mesmo que não residam em Portugal ou não falem a língua portuguesa. Mas, precisarão comprovar essa descendência, através da emissão do Certificado da Comunidade Israelita de Lisboa.
Nossa equipe jurídica especializada em nacionalidade portuguesa pode auxiliá-lo(a) em todo o processo de solicitação, garantindo que todos os documentos e procedimentos sejam realizados de acordo com as exigências legais.
Estamos prontos para orientá-lo(a) em cada etapa e assegurar que seus vínculos com Portugal sejam devidamente comprovados. Garanta sua cidadania portuguesa com segurança e eficiência com a nossa assessoria jurídica especializada.
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