Se você nasceu em uma ex-colônia portuguesa quando ainda pertencia a Portugal, saiba que é possível fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Essa modalidade de nacionalidade é regulamentada pelo decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de junho e aplica-se aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino tornado independente.
DOS TERRITÓRIOS INDIANOS:
Os cidadãos nascidos no antigo Estado Português da Índia (GOA, DAM O, DIU, DADRA e NAGAR-AVELI), são cidadãos portugueses, incluindo os seus descendentes (filhos, netos, etc.) e podem requerer a conservação da nacionalidade portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:A) Se nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, ou seja, até 1961;
B) Se os seus pais nasceram nos territórios indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o interessado tenha nascido noutro país;
C) Se é casado com um cidadão português ou preencha os requisitos acima indicados.
DOS TERRITÓRIOS AFRICANOS:
Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos antes da independência podem solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa se forem descendentes até o terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal ou tivessem domicílio em Portugal há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).
Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência, pelo artigo 1 nº 1 D da Lei da Nacionalidade.DO TERRITÓRIO DE MACAU:
Tem direito à nacionalidade portuguesa os cidadãos nascidos no território de Macau durante a administração portuguesa (até 1981), exceto se forem filhos de estrangeiros que se encontrassem no território ao serviço do Estado.DO TERRITÓRIO DE TIMOR-LESTE:
Tem direito à nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos em Timor até a independência. Após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa, nascidos em Timor-Leste, continuam a ter o direito a nacionalidade portuguesa originária.Nossa equipe jurídica especializada em nacionalidade portuguesa está pronta para auxiliá-lo(a) em todo o processo de conservação da sua nacionalidade. Entendemos a complexidade dessa questão e estamos preparados para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente.
Não perca tempo, entre em contato conosco hoje mesmo para receber a assessoria necessária e iniciar o processo de conservação da sua nacionalidade portuguesa. Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas e assegurar que seus direitos sejam devidamente reconhecidos. Conte com nossa experiência e conhecimento jurídico para alcançar esse importante objetivo em sua vida.