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P o r t u g a l

Conte com a nossa expertise para transformar o sonho da nacionalidade portuguesa em realidade.

Se você nasceu em uma ex-colônia portuguesa quando ainda pertencia a Portugal, saiba que é possível fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Essa modalidade de nacionalidade é regulamentada pelo decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de junho e aplica-se aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino tornado independente.

DOS TERRITÓRIOS INDIANOS:

Os cidadãos nascidos no antigo Estado Português da Índia (GOA, DAM O, DIU, DADRA e NAGAR-AVELI), são cidadãos portugueses, incluindo os seus descendentes (filhos, netos, etc.) e podem requerer a conservação da nacionalidade portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:

A) Se nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, ou seja, até 1961;
B) Se os seus pais nasceram nos territórios indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o interessado tenha nascido noutro país;
C) Se é casado com um cidadão português ou preencha os requisitos acima indicados.

DOS TERRITÓRIOS AFRICANOS:

Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos antes da independência podem solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa se forem descendentes até o terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal ou tivessem domicílio em Portugal há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho). Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência, pelo artigo 1 nº 1 D da Lei da Nacionalidade.

DO TERRITÓRIO DE MACAU:

Tem direito à nacionalidade portuguesa os cidadãos nascidos no território de Macau durante a administração portuguesa (até 1981), exceto se forem filhos de estrangeiros que se encontrassem no território ao serviço do Estado.

DO TERRITÓRIO DE TIMOR-LESTE:

Tem direito à nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos em Timor até a independência. Após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa, nascidos em Timor-Leste, continuam a ter o direito a nacionalidade portuguesa originária.

Nossa equipe jurídica especializada em nacionalidade portuguesa está pronta para auxiliá-lo(a) em todo o processo de conservação da sua nacionalidade. Entendemos a complexidade dessa questão e estamos preparados para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente.

Não perca tempo, entre em contato conosco hoje mesmo para receber a assessoria necessária e iniciar o processo de conservação da sua nacionalidade portuguesa. Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas e assegurar que seus direitos sejam devidamente reconhecidos. Conte com nossa experiência e conhecimento jurídico para alcançar esse importante objetivo em sua vida.

Pricipais vantagens

  • Dupla nacionalidade
  • Oportunidades de Trabalho
  • Entrada em mais de 150 países sem a necessidade de visto, incluindo, EUA, Japão e Canadá
  • Acesso a educação de qualidade
  • Livre circulação na União Europeia
  • Acesso a serviços e benefícios sociais
  • Transmissão do direito à nacionalidade a filhos e netos

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros;

  • Nascidos no Brasil têm direito a nacionalidade pela modalidade “nascidos em ex-colônias”?

    Não. O requisito principal para esse tipo de nacionalidade é que o requerente tenha nascido no território de ex-colônia quando AINDA ERA COLÔNIA. O Brasil já foi colônia de Portugal, mas deixou de ser há muito tempo, logo, não há pessoas vivas dessa época para fazer a conservação de nacionalidade por essa via. Diferente da Angola, que conseguiu a independência em 1975. Ainda há pessoas nascidas em território angolano quando ainda pertencia a Portugal, portanto, essas pessoas conseguem solicitar a nacionalidade por essa via. Para os brasileiros, há outros tipos, como a descendência (pais ou avós portugueses).