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P o r t u g a l

Reconhecimento de sentença estrangeira


O reconhecimento e homologação da sentença estrangeira se faz necessária nos processos de união de facto, divórcio e adoção.

Essas etapas são essenciais para garantir que os efeitos legais das suas ações tenham validade no território português. Para realizar esse procedimento, é indispensável contar com a assistência de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, pois se trata de uma ação judicial.

Nossa equipe de especialistas em imigração para Portugal está pronta para oferecer toda a assessoria jurídica necessária nesses casos. Conte conosco para garantir que seus processos sejam conduzidos de forma eficiente, proporcionando tranquilidade e segurança em todo o procedimento.

Entre em contato conosco agora mesmo para obter mais informações e dar o primeiro passo rumo ao reconhecimento e homologação de sentenças estrangeiras em Portugal. Nossa equipe está preparada para lhe atender com a expertise e o profissionalismo que você precisa.

União de Facto

Se você é cidadão português e possui uma união estável com o desejo de atribuir a nacionalidade ao seu companheiro(a), é importante saber que o reconhecimento da união estável ou união de facto por um Tribunal Português é um passo essencial.

Para alcançar esse objetivo, é necessário que a união estável seja reconhecida em uma ação judicial antes de prosseguir com o pedido de nacionalidade. Esse processo pode ser complexo e é de competência exclusiva de advogados inscritos na Ordem dos Advogados em Portugal.

Nossa equipe de advogados experientes está pronta para auxiliar em todo o procedimento, oferecendo a orientação necessária para que o reconhecimento da união estável seja realizado de forma eficiente e bem-sucedida. Além disso, estamos preparados para fornecer todo o suporte na solicitação de nacionalidade, garantindo que você e seu companheiro(a) estejam devidamente amparados em todas as etapas do processo.

Conte conosco para obter a assessoria jurídica adequada e alcançar o reconhecimento da união estável perante o Tribunal Português, viabilizando o caminho para a atribuição da nacionalidade portuguesa. Entre em contato e dê o primeiro passo rumo ao seu objetivo de imigração para Portugal.

Divórcio

Se você é cidadão português residente fora de Portugal e precisa reconhecer o divórcio realizado em outro país, é importante estar ciente de que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar esse procedimento. Nesses casos, é essencial contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal para garantir o reconhecimento adequado.

Trata-se de uma ação judicial, e nossa equipe de especialistas em imigração está preparada para auxiliar em todas as etapas desse processo. Desde ajuizar a ação para o reconhecimento e homologação do divórcio por um Tribunal Português até a averbação do divórcio no assento de nascimento do cidadão português, nós fornecemos a assessoria jurídica necessária para tornar todo o procedimento mais eficiente e bem-sucedido.

Conte conosco para obter a orientação jurídica adequada e garantir que o seu divórcio seja devidamente reconhecido em Portugal. Nossa equipe está pronta para oferecer a expertise que você precisa, facilitando o caminho para resolver essa questão de forma tranquila e segura.

Entre em contato para dar o primeiro passo em direção ao reconhecimento do divórcio por Tribunal Português e resolver essa questão relacionada à imigração para Portugal de maneira eficaz.

Adoção

Se você busca informações sobre nacionalidade portuguesa para filhos adotados, é fundamental entender o processo de homologação de adoção em Portugal.

A adoção realizada fora de Portugal precisa passar por um procedimento de revisão e confirmação no país para que seus efeitos sejam reconhecidos em território português. Esse processo é chamado de homologação de adoção estrangeira.

Nossa equipe de advogados especializados em assuntos relacionados à imigração está pronta para prestar toda a assessoria jurídica necessária nesse processo. Desde a preparação da documentação, peticionamento da ação, até o acompanhamento junto ao Tribunal Português, nós garantimos que o processo de homologação seja realizado de forma eficiente e em conformidade com as leis locais.

Conte conosco para obter a orientação jurídica adequada e garantir que a adoção estrangeira de seus filhos seja devidamente homologada em Portugal, permitindo que eles adquiram a nacionalidade portuguesa. Entre em contato e dê o primeiro passo rumo a um futuro seguro e legal para sua família em território português.

Perguntas frequentes

  • Sou cidadão(ã) português(a), meu filho(a) adotado tem direito a nacionalidade?

    Sim, desde que cumpra as exigências impostas pela Lei, como, por exemplo, que o processo de adoção tenha ocorrido na menoridade do adotado e que a adoção seja reconhecida por Tribunal Português.

  • Como fazer o reconhecimento da adoção em Portugal?

    Através de uma ação judicial de reconhecimento e homologação da sentença estrangeira. E, por ser uma ação judicial, terá que contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal.

  • Eu posso entrar com o pedido de nacionalidade para o meu filho(a) adotado sem fazer o reconhecimento da adoção em Portugal?

    Não, seu pedido será negado. O reconhecimento da adoção é essencial.

  • Como reconhecer a União Estável em Portugal?

    O reconhecimento da união estável ou união de facto por Tribunal Português, será necessário para os cidadãos portugueses que possuem união estável e queiram atribuir a nacionalidade ao seu companheiro(a). Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida por ação judicial. O procedimento exige a contratação de um advogado(a) inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Nossa advogada responsável, Dra. Adriana Chiaradia, é inscrita poderá auxiliá-lo(a).

  • Como reconhecer o divórcio em Portugal?

    Dos atos civis que ocorrem na vida do cidadão português, residente fora de Portugal, o divórcio é o único que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar, por isso, o cidadão português que pretenda averbar o divórcio em Portugal, deverá contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeria, portanto, deverá ajuizar uma ação em Portugal, para que o divórcio seja reconhecido por Tribunal Português e, posteriormente, averbado no assento de nascimento do cidadão português.