x
C i d a d a n i a
d e
P o r t u g a l

Regularização de imigrantes em Portugal

Para aqueles que já se encontram em território português e precisam se regularizar, oferecemos assessoria jurídica e agendamento junto ao SEF para todos os artigos, entre eles, reagrupamento familiar, manifestação de interesse e residência para cônjuges de nacional português.

Perguntas frequentes

  • Meu filho nasceu em Portugal. Ele automaticamente se torna cidadão português?

    Não necessariamente. O nascimento em território português não garante automaticamente a cidadania portuguesa. No entanto, se pelo menos um dos pais for cidadão português ou tiver residência legal em Portugal, o filho poderá adquirir a nacionalidade portuguesa por atribuição.

  • Meu filho nasceu fora de Portugal, mas eu sou cidadão português. Ele pode obter a cidadania portuguesa?

    Sim, se pelo menos um dos pais for cidadão português no momento do nascimento, o filho pode adquirir a nacionalidade portuguesa por atribuição. É necessário registrar o nascimento na Conservatória dos Registos Centrais em Portugal ou em um consulado português no exterior.

  • Meu filho nasceu fora de Portugal, e eu sou residente legal em Portugal. Ele pode obter a cidadania portuguesa?

    Sim, se pelo menos um dos pais tiver residência legal em Portugal por pelo menos dois anos, o filho pode adquirir a nacionalidade portuguesa por atribuição. É necessário registrar o nascimento na Conservatória dos Registos Centrais em Portugal ou em um consulado português no exterior.

  • Meu filho é adotado por cidadãos portugueses. Ele pode obter a cidadania portuguesa?

    Sim, crianças adotadas por cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa por atribuição. É necessário seguir os procedimentos legais de adoção e registrar a adoção na Conservatória dos Registos Centrais em Portugal ou em um consulado português no exterior.

  • Meu filho completou 18 anos e eu sou cidadão português. Ele pode obter a cidadania portuguesa?

    Não diretamente. Ao completar 18 anos, os filhos de cidadãos portugueses não adquirem automaticamente a nacionalidade portuguesa. No entanto, eles podem solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização, seguindo os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação portuguesa.