Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm o direito à nacionalidade portuguesa, desde que atendam ao requisito específico: basta que um dos progenitores esteja em Portugal de forma regular no momento do nascimento ou que ao menos um dos progenitores resida no país há pelo menos 1 ano, independente de título de residência ou visto.
A medida beneficia, inclusive, os nascidos em Portugal antes da alteração da Lei, de modo a retroagir os efeitos, desde que comprovado os requisitos à altura do nascimento da criança.
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