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Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm o direito à nacionalidade portuguesa, desde que atendam ao requisito específico: basta que um dos progenitores esteja em Portugal de forma regular no momento do nascimento ou que ao menos um dos progenitores resida no país há pelo menos 1 ano, independente de título de residência ou visto.

A medida beneficia, inclusive, os nascidos em Portugal antes da alteração da Lei, de modo a retroagir os efeitos, desde que comprovado os requisitos à altura do nascimento da criança.

Se você está buscando a nacionalidade portuguesa para seu filho nascido em Portugal, nossa equipe jurídica especializada pode oferecer a assessoria necessária para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo seja realizado de forma adequada e eficiente.

Conte conosco para orientá-lo(a) em cada etapa do processo de solicitação de nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Nossa assessoria jurídica está pronta para garantir que os direitos do seu filho sejam devidamente reconhecidos. Entre em contato hoje mesmo para começar o processo com total segurança e tranquilidade. Estamos aqui para ajudá-lo(a)!

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa?

    Filho de português Neto de português; Bisneto de português (em determinadas situações); Casado com cidadão português; Em união estável com cidadão português; Mulheres casadas com um cidadão português antes de 03 de Outubro de 1981 (por um regime especial); Descendente de judeus sefarditas; Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava pertencia a Portugal; Residente legal em território português há cinco anos; Nascido em Portugal, filho de estrangeiros;

  • Tenho um(a) filho(a) português, posso me legalizar em Portugal através dele?

    Sim. Desde que atenda aos requisitos exigidos pela Lei dos Estrangeiros em Portugal.

  • Quais foram as mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020?

    Netos de portugueses: não se faz mais necessário comprovar vínculos com Portugal, exceto demonstrar que tem conhecimento sobre a língua portuguesa (requisito dispensável para os brasileiros) e não ter crime punível pela Lei Portuguesa com condenação igual ou superior a três anos;

    Casamento ou união estável com português(a): casados com mais de três anos, há necessidade de comprovar vínculos com Portugal. Porém, se casados há mais de 6 anos não se faz necessário a comprovação de vínculos, entretanto, também tem a exigência de ter conhecimento sobre a língua portuguesa (requisito dispensável para os brasileiros) e não ter crime punível pela Lei Portuguesa com condenação igual ou superior a três anos;

    Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: estes podem adquirir a nacionalidade portuguesa desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou resida no país, independentemente do título de residência, há pelo menos um ano à altura do nascimento da criança. Neste sentido, a Lei retroage para os casos semelhantes ocorridos antes da alteração da Lei.