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Visto D1 - Residência para exercício de atividade profissional subordinada

O visto D1, também conhecido como visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, é uma modalidade de visto em Portugal destinada a profissionais estrangeiros que desejam residir no país para exercer uma atividade de trabalho com vínculo empregatício.
Essa categoria de visto é ideal para aqueles que já têm uma oferta de emprego em Portugal e desejam trabalhar legalmente no país.
Para solicitar o visto D1, é fundamental contar com a assessoria jurídica de especialistas em imigração e vistos em Portugal. Nós podemos fornecer informações detalhadas sobre os requisitos e documentos necessários para o processo, tornando-o mais ágil e bem-sucedido.
Ao obter o visto D1, você terá permissão para residir em Portugal durante o período do seu contrato de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades portuguesas.
Nossa equipe jurídica está preparada para oferecer a assessoria necessária para a solicitação do visto D1, garantindo que você possa exercer sua atividade profissional subordinada em Portugal de maneira legal e segura.

Principais vantagens

  • Permanecer legal no país
  • Acesso a oportunidades de Emprego
  • Livre circulação na União Europeia e fora do espaço Schengen
  • Acesso a educação de qualidade
  • Após cinco anos morando legalmente, poderá solicitar a nacionalidade por tempo de residência

Perguntas frequentes

  • O que são os vistos de residência para Portugal?

    São os vistos destinados a quem pretende residir em território português por um período superior a um ano.

  • Quais as maneiras de morar legalmente em Portugal?

    Para que você possa morar em Portugal, terá que ter nacionalidade portuguesa ou europeia. Mas, caso não tenha nacionalidade ou não possua direito de solicitá-la, então poderá solicitar um visto de residência para períodos maiores de um ano.

  • Quais são os tipos de vistos para Portugal?

    1 - Para Trânsito ou de Escala Aeroportuária: são os vistos destinados a quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
    2 - De turista ou Schengen: são os vistos destinados a quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias. Atualmente, os brasileiros não necessitam desse tipo de visto para visitar Portugal;
    3 - Estada Temporária: destina-se a quem pretende permanecer em Portugal por mais de 90 dias e menos de um ano;
    4 - Vistos de Residência ou de Longa Duração: são vistos destinados a quem pretende viver em Portugal por período superior a um ano.