De acordo com a legislação portuguesa, o reagrupamento familiar permite que certos familiares de cidadãos estrangeiros ou nacionais já residentes em Portugal possam ser reunidos e residir legalmente no país.
Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros):
• O cônjuge;
• Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
• Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
• Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
• Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º - A;
• Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
• Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Portanto, este visto é destinado aos familiares de pessoas que já possuem visto de residência em Portugal. Para solicitar esse visto, é necessário obter a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Se você é familiar de alguém que já possui visto de residência em Portugal e deseja residir com ele(a), nossa assessoria jurídica pode auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo de solicitação desse visto.
É importante notar que cada situação é analisada individualmente, e é fundamental cumprir com os requisitos específicos estabelecidos pelas autoridades portuguesas para obter a aprovação do reagrupamento familiar.
Se você precisa de assessoria jurídica para o processo de reagrupamento familiar em Portugal, nossa equipe está preparada para fornecer a orientação necessária e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada, possibilitando que você e sua família possam residir juntos em Portugal de maneira legal e segura.