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C i d a d a n i a
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P o r t u g a l

Visto D6 - Residência para efeitos de reagrupamento familiar

De acordo com a legislação portuguesa, o reagrupamento familiar permite que certos familiares de cidadãos estrangeiros ou nacionais já residentes em Portugal possam ser reunidos e residir legalmente no país.
Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros):

  • • O cônjuge;
  • • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º - A;
  • • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
  • Portanto, este visto é destinado aos familiares de pessoas que já possuem visto de residência em Portugal. Para solicitar esse visto, é necessário obter a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
    Se você é familiar de alguém que já possui visto de residência em Portugal e deseja residir com ele(a), nossa assessoria jurídica pode auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo de solicitação desse visto.
    É importante notar que cada situação é analisada individualmente, e é fundamental cumprir com os requisitos específicos estabelecidos pelas autoridades portuguesas para obter a aprovação do reagrupamento familiar.
    Se você precisa de assessoria jurídica para o processo de reagrupamento familiar em Portugal, nossa equipe está preparada para fornecer a orientação necessária e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada, possibilitando que você e sua família possam residir juntos em Portugal de maneira legal e segura.

    Principais vantagens

    • Permanecer legal no país
    • Acesso a oportunidades de Emprego
    • Livre circulação na União Europeia e fora do espaço Schengen
    • Acesso a educação de qualidade
    • Após cinco anos morando legalmente, poderá solicitar a nacionalidade por tempo de residência

    Perguntas frequentes

    • O que são os vistos de residência para Portugal?

      São os vistos destinados a quem pretende residir em território português por um período superior a um ano.

    • Quais as maneiras de morar legalmente em Portugal?

      Para que você possa morar em Portugal, terá que ter nacionalidade portuguesa ou europeia. Mas, caso não tenha nacionalidade ou não possua direito de solicitá-la, então poderá solicitar um visto de residência para períodos maiores de um ano.

    • Quais são os tipos de vistos para Portugal?

      1 - Para Trânsito ou de Escala Aeroportuária: são os vistos destinados a quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
      2 - De turista ou Schengen: são os vistos destinados a quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias. Atualmente, os brasileiros não necessitam desse tipo de visto para visitar Portugal;
      3 - Estada Temporária: destina-se a quem pretende permanecer em Portugal por mais de 90 dias e menos de um ano;
      4 - Vistos de Residência ou de Longa Duração: são vistos destinados a quem pretende viver em Portugal por período superior a um ano.