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ASSESSORIA JURIDICA CIDADANIA DE PORTUGAL LTDA – CNPJ:35.812.808/0001-58
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O visto E3, também conhecido como visto de estada temporária para exercício de atividade profissional subordinada ou independente temporária, é uma modalidade de visto em Portugal voltada para estrangeiros que desejam exercer atividade profissional, seja subordinada (com vínculo empregatício) ou independente (como autônomo), de forma temporária no país.
Essa categoria de visto é ideal para profissionais que buscam oportunidades de trabalho temporário em Portugal, seja para atender a demandas pontuais de empresas ou para empreender projetos independentes por um período determinado.
Para solicitar o visto E3, é essencial contar com a assessoria jurídica de profissionais especializados em imigração e vistos em Portugal. Nós podemos auxiliá-lo(a) a compreender todos os requisitos e documentos necessários para o processo, tornando o procedimento mais simples e eficiente.
Ao obter o visto E3, você terá permissão para residir temporariamente em Portugal e exercer a atividade profissional subordinada ou independente conforme autorizado pelas autoridades portuguesas.
Nossa equipe jurídica está preparada para oferecer a assessoria necessária para a solicitação do visto E3, garantindo que você possa exercer sua atividade profissional temporária em Portugal de maneira legal e segura.
Entre em contato conosco para obter a orientação e apoio no processo de solicitação do visto E3. Estamos prontos para ajudá-lo(a) em todas as etapas e assegurar que sua estada temporária em Portugal para fins profissionais seja bem-sucedida.
São os vistos destinados a quem pretende permanecer em território português por um período superior a 90 dias e inferior a um ano.
Para que você possa morar em Portugal, terá que ter nacionalidade portuguesa ou europeia. Mas, caso não tenha nacionalidade ou não possua direito de solicitá-la, então poderá solicitar um visto de residência para períodos maiores de um ano.
1 - Para Trânsito ou de Escala Aeroportuária: são os vistos destinados a quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
2 - De turista ou Schengen: são os vistos destinados a quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias. Atualmente, os brasileiros não necessitam desse tipo de visto para visitar Portugal;
3 - Estada Temporária: destina-se a quem pretende permanecer em Portugal por mais de 90 dias e menos de um ano;
4 - Vistos de Residência ou de Longa Duração: são vistos destinados a quem pretende viver em Portugal por período superior a um ano.