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O visto E5, também conhecido como visto de estada temporária para o exercício de atividade desportiva amadora, é uma modalidade de visto em Portugal destinada a atletas ou praticantes de atividades desportivas amadoras que desejam exercer suas atividades no país.
Essa categoria de visto é ideal para aqueles que buscam oportunidades para participar de eventos esportivos amadores, competições ou atividades relacionadas ao desporto em Portugal.
Para solicitar o visto E5, é importante contar com a assessoria jurídica de especialistas em imigração e vistos em Portugal. Nós podemos fornecer orientações detalhadas sobre os requisitos e documentos necessários para o processo, facilitando todo o procedimento.
Ao obter o visto E5, você terá permissão para residir temporariamente em Portugal e participar de atividades desportivas amadoras conforme autorizado pelas autoridades portuguesas.
Nossa equipe jurídica está preparada para oferecer a assessoria necessária para a solicitação do visto E5, garantindo que você possa desfrutar da prática esportiva amadora em Portugal de maneira legal e segura.
Entre em contato conosco para obter a orientação e apoio no processo de solicitação do visto E5. Estamos prontos para ajudá-lo(a) em todas as etapas e assegurar que sua estada temporária em Portugal para fins desportivos amadores seja bem-sucedida.
São os vistos destinados a quem pretende permanecer em território português por um período superior a 90 dias e inferior a um ano.
Para que você possa morar em Portugal, terá que ter nacionalidade portuguesa ou europeia. Mas, caso não tenha nacionalidade ou não possua direito de solicitá-la, então poderá solicitar um visto de residência para períodos maiores de um ano.
1 - Para Trânsito ou de Escala Aeroportuária: são os vistos destinados a quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
2 - De turista ou Schengen: são os vistos destinados a quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias. Atualmente, os brasileiros não necessitam desse tipo de visto para visitar Portugal;
3 - Estada Temporária: destina-se a quem pretende permanecer em Portugal por mais de 90 dias e menos de um ano;
4 - Vistos de Residência ou de Longa Duração: são vistos destinados a quem pretende viver em Portugal por período superior a um ano.