Vamos começar dizendo que o bisneto diretamente não consegue solicitar a nacionalidade por ser descendente de português, entretanto, há possibilidades de fazer com que o direito se estenda ao bisneto.
Pela atual Lei da Nacionalidade, o direito à nacionalidade só pode ser atribuído de pai/mãe para filho ou de avô/avó para neto, portanto, para saber se o bisneto conseguiria no futuro a nacionalidade portuguesa, é importante identificar quem está vivo entre o cidadão português e o bisneto, na linha sucessória do português.
Cenário 1
O filho do português (avô/avó do interessado) está vivo(a), mas o neto do português (pai/mãe do interessado) não está. Neste caso, o filho do português solicita a nacionalidade como filho e APÓS ele se tornar cidadão, o interessado poderá solicitar como neto, porque o avô/avó se tornou cidadão.
Cenário 2
O neto do português (pai/mãe do interessado) está vivo(a), mas o filho do português (avô/avó do interessado) não está. Neste caso, o neto do português solicita a nacionalidade como neto e APÓS ele se tornar cidadão, o interessado poderá solicitar como filho, porque o pai/mãe se tornou cidadão.
Cenário 3
Tanto o filho quanto o neto do português estão vivos, neste caso, o interessado poderá solicitar a nacionalidade para todos na linha sucessória, fazendo a atribuição de pai para filho até chegar nele OU poderá escolher “pular” uma geração.
Cenário 4
Somente o bisneto está vivo, sendo o filho e neto do português falecidos, neste caso, não há qualquer possibilidade de nacionalidade pelo parentesco para esse bisneto.
Ficou com dúvidas? Estamos à disposição!