Casamentos e óbitos representam eventos na vida civil e, quando ocorrem no exterior, é necessário o seu reconhecimento em Portugal. Esse procedimento é realizado por meio de um processo notarial denominado transcrição de casamento e óbito, sendo distinto do processo jurídico. Na esfera notarial, a transcrição ocorre em uma conservatória, sendo analisada e deferida por um conservador.
As transcrições de casamento são mandatórias por lei, sendo através delas que o estado civil é atualizado, possibilitando a posterior emissão do cartão do cidadão e passaporte português com os dados atualizados, sobretudo quando são mulheres que adotam o sobrenome do marido.
Essas transcrições desempenham um papel crucial em estabelecer a ligação jurídica entre o declarante e o declarado, conhecida como perfilhação. A ausência dessa ligação jurídica pode resultar no indeferimento do processo de nacionalidade.
Outra figura é o divórcio. Quando o divórcio ocorre no Brasil, uma sentença judicial é emitida, a qual não possui validade em Portugal. Para o reconhecimento desse processo brasileiro em solo português, é essencial realizar uma ação de reconhecimento e homologação da sentença estrangeira de divórcio. Mesmo em casos consensuais de divórcio, que ocorrem em cartórios, sua efetivação em Portugal demanda uma sentença judicial homologatória.
É crucial analisar detalhadamente cada caso para determinar a real necessidade desse procedimento. E se necessário, o resultado da homologação do divórcio é a simples averbação da dissolução do casamento pelo divórcio no assento de nascimento do cidadão português.
Vale ressaltar que promover o reconhecimento do divórcio em Portugal a contratação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses é essencial, uma vez que é uma ação judicial.
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