Visto de busca de emprego para Portugal: como solicitar?
O visto para busca de emprego proporciona ao portador a autorização para ingressar e permanecer em solo nacional com a finalidade de procurar oportunidades de trabalho, bem como lhe outorga a permissão para se envolver em atividades laborais assalariadas até a expiração do prazo do visto ou até a concessão da autorização de residência.
Esse tipo de visto é emitido por um período inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, e confere direito a uma única entrada em Portugal.
Se houver pedido de prorrogação de permanência, o requerente deverá apresentar uma prova de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e uma declaração do requerente, indicando a manutenção das condições planejadas para a estada, sendo avaliado com base nas razões que justificaram a concessão inicial.
A concessão deste visto requer o agendamento de uma data junto às autoridades competentes para a futura obtenção da autorização de residência, durante a validade de 120 dias do visto. Posteriormente, após a formalização do vínculo laboral no referido período, o requerente tem o direito de pleitear uma autorização de residência.
Uma vez transcorrido o período máximo de validade do visto para busca de emprego sem a efetivação do vínculo laboral e o início do processo de solicitação de autorização de residência, o detentor do visto é obrigado a deixar o país.
Nestes casos, somente é possível submeter um novo pedido de visto para esse fim após um ano da expiração do visto anterior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Formulário de solicitação de visto nacional devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
b) Duas fotografias recentes, do tipo passe, em boas condições de identificação do requerente (sendo uma delas colada no formulário);
c) Passaporte ou documento de viagem válido por mais de três meses após a data pretendida de retorno, com cópia da página biográfica;
d) Comprovante de situação legal, no caso de ser cidadão de um país diferente daquele onde está solicitando o visto, com validade superior ao término do visto solicitado;
e)Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas necessárias, incluindo assistência médica de emergência e repatriamento;
f) Certificado de antecedentes criminais emitido pela autoridade competente do país de cidadania do requerente ou do país onde tenha residido por mais de um ano (exceto menores de 16 anos), com a Apostila de Haia, se aplicável, ou legalizado;
g) Requerimento para consulta ao registro criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
h) Cópia da passagem de volta;
i) Comprovante de recursos financeiros disponíveis, equivalente a pelo menos três vezes o valor do salário mínimo nacional (salário vigente em 2023 = 760€).
O comprovante de recursos financeiros pode ser substituído pela apresentação de uma declaração de responsabilidade, assinada por um cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal, com firma reconhecida, comprometendo-se a prover alimentação, alojamento e custos de repatriação em caso de permanência irregular. O responsável deve comprovar recursos financeiros de pelo menos três vezes o valor do salário mínimo nacional.
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