Portugal, com sua rica história e cultura vibrante, tem se tornado um destino cada vez mais popular para aqueles que desejam obter a cidadania europeia. As modalidades de nacionalidade portuguesa oferecem diferentes caminhos para a obtenção desse precioso direito. Por isso, vamos explorar as diversas modalidades de nacionalidade, quem tem direito a elas, requisitos, prazos, valores e o processo de solicitação.
Inicialmente, você precisa entender que as modalidades de nacionalidade são divididas em duas categorias: ATRIBUIÇÃO e AQUISIÇÃO.
Na atribuição, um cidadão português pode conceder sua nacionalidade à geração seguinte. Isso significa que se você é filho(a) ou neto(a) de português, ao solicitar a nacionalidade, poderá estendê-la a seus filhos, netos e assim sucessivamente.
Já na aquisição, algumas pessoas podem adquirir a nacionalidade, mas geralmente não podem atribui-la às gerações seguintes, embora existam algumas exceções. Isso se aplica a casos de nacionalidade por casamento, união estável, tempo de residência e descendentes de judeus sefarditas, por exemplo.
Filhos de portugueses
De forma geral, os filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa. E esse também é um direito para filhos adotados, desde que a sentença de adoção seja reconhecida e homologada por Tribunal Português.
Netos e bisnetos
Via de regra, os netos de um cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que esteja comprovada a relação de filiação na menoridade entre o ascendente português e o interessado na nacionalidade.
Já os bisnetos, diretamente, não possuem o direito à nacionalidade, porém é possível obter a cidadania portuguesa para o bisneto, desde que o(a) filho(a) ou o(a) neto(a) do cidadão português esteja vivo e solicite a nacionalidade.
Casamento ou união estável
Cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram com os requisitos exigidos em Lei.
Base X
Trata-se de uma modalidade específica de nacionalidade por casamento que beneficia exclusivamente as MULHERES casadas com cidadãos portugueses antes de 03 de outubro de 1981. Mesmo com a dissolução do casamento por divórcio ou óbito do marido, ainda assim, permanece o direito dessas mulheres em solicitar a nacionalidade.
O pedido é gratuito. Ou seja, não existe taxa de solicitação para essa modalidade de nacionalidade.
Descendentes de judeus sefarditas
A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas garante as pessoas que se enquadram nos requisitos para esse tipo de solicitação o direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes daqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição, como forma de reconhecimento e reparação.
Para solicitar a nacionalidade por essa modalidade, é necessário atender os requisitos do artigo 24.º-A da Lei de Nacionalidade.
Tempo de residência legal
A nacionalidade portuguesa por tempo de residência refere-se ao processo pelo qual estrangeiros podem adquirir a nacionalidade após viver cinco anos legalmente em Portugal.
Nascidos em ex-colônias
Se você nasceu em uma ex-colônia portuguesa quando ainda pertencia a Portugal, saiba que é possível fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Essa modalidade de nacionalidade é regulamentada pelo decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de junho e aplica-se aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino tornado independente.
Nascidos em Portugal
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm o direito à nacionalidade portuguesa, desde que atendam ao requisito específico: basta que um dos progenitores esteja em Portugal de forma regular no momento do nascimento ou que ao menos um dos progenitores resida no país há pelo menos 1 ano, independente de título de residência ou visto.
A medida beneficia, inclusive, os nascidos em Portugal antes da alteração da Lei, de modo a retroagir os efeitos, desde que comprovado os requisitos à altura do nascimento da criança.
Requisitos, prazos e valores
Os requisitos variam de acordo com cada modalidade, mas geralmente incluem comprovação de residência legal, laços efetivos com a comunidade portuguesa e, em alguns casos, proficiência no idioma. Os prazos para decisões podem variar, pois, dependem exclusivamente das Conservatórias de Registos Civis. Os processos feitos via Consulados, geralmente, são mais lentos.
As taxas também podem variar, dependendo da modalidade e idade do requerente. É importante verificar as informações mais atualizadas nos órgãos competentes antes de dar início ao processo.
Processo de solicitação
O processo de solicitação é conduzido junto ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou através das representações consulares de Portugal no exterior. A documentação necessária inclui certidões, atestados de antecedentes criminais e outros documentos específicos, dependendo da modalidade escolhida.
Outras informações relevantes
É fundamental estar atento às regras, prazos e documentação exigida para cada modalidade de nacionalidade. Consultar um advogado especializado ou um profissional que compreenda as complexidades do processo pode aumentar as chances de sucesso e evitar possíveis contratempos.
Em um mundo cada vez mais globalizado, a obtenção da nacionalidade portuguesa abre portas para novas oportunidades e experiências na Europa. Ao explorar as diferentes modalidades e entender quem tem direito, você pode embarcar em um processo que não apenas enriquece sua vida, mas também fortalece os laços com essa nação cheia de história e encanto.
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