Sim, é possível. No entanto, cabe ao(a) Conservador(a) analisar e deferir o seu pedido de urgência ou não.
Desde o começo de 2023, os pedidos de urgência aceitos em processo de nacionalidade são aqueles considerados de caráter excepcionalíssimo. Isso porque foi publicada uma Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado - IRN (nº 586, de 12 de dezembro de 2022) dizendo que “os pedidos de urgência – que devem assumir um caráter excepcionalíssimo – só poderão ser deferidos quando o respetivo requerente invoque e prove a necessidade de emissão urgente de uma decisão, sob pena de uma perda irreversível e irreparável”.
E o que seria uma perda irreversível e irreparável?
A própria deliberação traz alguns exemplos:
- a) Ser deportado para o seu país de origem onde é perseguido ou gravemente ameaçado de perseguição por questões políticas, de raça, de género, religiosas ou outras razões ilegítimas e atentatórias dos direitos, liberdades e garantias aclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- b) Perder o trabalho, pelo facto do seu visto se encontrar a caducar e necessitar de se ausentar para promover a sua renovação – nestes casos, para além da exibição do contrato de trabalho, entende-se ainda que deverá ser entregue a declaração da entidade patronal onde se afirme que a ausência do trabalhador implica necessariamente a perda do posto de trabalho;
- c) Não beneficiar de tratamento médico urgente, com risco de vida, por se tratar de cidadão de um país terceiro, e tal tratamento ser ministrado num dos Estados Membros, apenas a cidadãos dos países da União Europeia, apresentando para o efeito, comprovativo emitido pelo estabelecimento de saúde atestando tal facto;
Portanto, alegar que já está em Portugal e precisa do documento para se legalizar, ou que precisa da nacionalidade para pagar menor propina nas instituições de ensino, ou ainda, que o requerente tem um problema de saúde, são questões que já não são mais aceitas como “urgentes”.