Visto de reagrupamento familiar para Portugal: o que você precisa saber!
Em busca de novos horizontes e oportunidades, muitos indivíduos buscam estabelecer-se em Portugal, um país que oferece não apenas beleza e cultura rica, mas também políticas acolhedoras para o reagrupamento familiar. O visto de reagrupamento familiar é uma das portas de entrada para aqueles que desejam reunir-se com seus entes queridos no país europeu.
Se você pretende solicitar esse visto, entenda as principais características, requisitos, prazos e valores.
Características
O visto de reagrupamento familiar é destinado a familiares de cidadãos não europeus já residentes em Portugal ou a titulares de autorização de residência válida. O objetivo é permitir que cônjuges, filhos menores e ascendentes dependentes possam se reunir e viver juntos em território português.
Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros): • O cônjuge • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º -A • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Consideram-se ainda membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do refugiado menor não acompanhado:
• Os ascendentes diretos em 1.º grau; • O seu tutor legal ou qualquer outro familiar, se o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não for possível localizá-los.
Consideram-se membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do titular de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado: • O cônjuge • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal
União de facto – O reagrupamento familiar pode ser autorizado com: •O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei; •Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.
Comprovação de vínculo
Deve ser apresentada a documentação que comprove o vínculo familiar, como certidões de nascimento, casamento, entre outros.
Comprovação de meios financeiros O requerente deve demonstrar possuir meios financeiros suficientes para garantir o sustento de sua família em Portugal.
O critério de determinação dos meios de subsistência toma por referência à retribuição mínima mensal garantida que, em 2023 (Decreto Regulamentar da PCM n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro), é de 760€, líquida de quotizações para a segurança social com uma valoração per capita em cada agregado familiar, a saber:
• Primeiro adulto 100%; • Segundo ou mais adultos 50%; • Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%.
Habitação adequada É necessário comprovar que a família terá condições de habitação adequada em território português.
Prazos, valores e processo de solicitação
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de reagrupamento familiar é geralmente de até 120 dias. Quanto aos valores, as taxas podem variar dependendo da idade do requerente e do período de validade do visto. A solicitação é realizada junto ao Consulado de Portugal no país de residência do requerente. Após a decisão favorável, o familiar terá um período para requerer a autorização de residência em território português.
Outras informações relevantes
É fundamental que os requerentes estejam cientes de que o visto de reagrupamento familiar não é automaticamente convertido em autorização de residência. Após a entrada em Portugal, o requerente deve solicitar a autorização de residência em uma das entidades competentes no prazo indicado. O cumprimento das regras de residência é crucial para manter o status legal no país.
O processo de reagrupamento familiar em Portugal é um passo importante na busca por uma vida em comum em um país acolhedor e culturalmente riquíssimo. Embora os requisitos possam parecer desafiadores, a recompensa de reunir-se com entes queridos em um cenário tão inspirador como Portugal é certamente gratificante.
Em última análise, o visto de reagrupamento familiar não apenas une corações, mas também fortalece laços familiares e abre portas para novas experiências e oportunidades. Se você está pensando em reagrupar sua família em Portugal, este processo pode ser a chave para um novo capítulo cheio de memórias preciosas e momentos inesquecíveis. Conte com a gente!